Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.214

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A prescrição intercorrente exige demonstração da inércia ou desídia do credor. O reconhecimento na origem da atuação diligente do exequente exige, para a desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Os mesmos óbices que impedem o conhecimento pela alínea a obstam, igualmente, a apreciação do dissídio jurisprudencial pela alínea c. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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