Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.205

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se vislumbra violação do disposto nos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado acerca da controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de pronunciamento jurisdicional. 2. Em sede de cumprimento de sentença, o Tribunal estadual constatou que a determinação de apresentação de cronograma e de plano de execução dos serviços assinada por responsável técnico não transbordava do título executivo, mas, ao contrário, dava-lhe cumprimento. 3. A modificação do julgado para rever a interpretação do título judicial (desrespeito aos limites objetivos da coisa julgada) constitui providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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