Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.171
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N°S 282 E 356/STF.
1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento (Súmulas
n°s 282 e 356/STF) se o conteúdo normativo do dispositivo tido como
violado não foi debatido na instância de origem, tampouco
manejou-se embargos de declaração para suprir a falha.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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