Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.052

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR WHATSAPP. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. ARTS. 9º, 10 E 246, CAPUT, § 1º-A, DO CPC. TEORIA DAS NULIDADES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONVALIDAÇÃO DO ATO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em cumprimento de sentença, sob alegação de nulidade da citação realizada por WhatsApp, por ausência de comprovação da identidade com documento oficial com foto. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a citação por aplicativo de mensagens, sem envio de documento com foto, viola os arts. 9º, 10 e 246, caput, § 1º-A, do CPC; (ii) a ciência inequívoca do réu pode convalidar o vício de forma do ato citatório; (iii) a aplicação da teoria das nulidades processuais autoriza a validação da citação quando atingida sua finalidade. 3. A finalidade da citação é cientificar inequivocamente o réu da demanda. Se o destinatário confirma nome completo, recebe a contrafé, solicita informações e é esclarecido pelo oficial de justiça, há ciência efetiva do ato, apta a convalidar vício de forma, segundo a liberdade das formas e a primazia da finalidade. 4. A ausência de documento com foto, por si, não invalida a citação por aplicativo de mensagens quando demonstrada ciência inequívoca, certificada pelo agente público e corroborada pelas circunstâncias do contato. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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