Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.844
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE PERMUTA. VÍCIO REDIBITÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. DECADÊNCIA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a decadência em demanda de anulação de contrato de permuta e de vício redibitório. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) ocorreu cerceamento de defesa pela ausência de perícia; (iii) a decadência foi corretamente reconhecida.
3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. O juiz, como destinatário das provas, pode indeferir a realização de perícia quando o conjunto probatório já se mostra suficiente para o julgamento da causa. A eventual revisão dessa conclusão exigiria novo exame dos fatos e das provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. A conclusão sobre a decadência, fixada a partir dos marcos temporais delineados na decisão, não pode ser afastada sem revolver o conjunto fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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