Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.718

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese relativa ao excesso de linguagem não foi debatida pelo Tribunal de origem, ressentindo-se o recurso especial, no ponto do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 2. Consoante jurisprudência pacificada nesta Corte, surgida a questão federal no julgamento da apelação, sem que o Tribunal de origem tenha se pronunciado a respeito, cabe à parte provocar o seu exame mediante oposição de embargos declaratórios, sob pena de inviabilizar a admissibilidade do recurso por falta de prequestionamento" (AgRg no REsp 1.519.425/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/5/2015). 3. Agravo regimental não provido.

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