Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.699
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONTOS INDEVIDOS.
DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. No caso, rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem
acerca da caracterização de dano moral indenizável demandaria a
incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento
inadmissível em recurso especial em virtude do disposto na Súmula n.
7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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