Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.695
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. O prazo prescricional aplicável à pretensão decorrentes de inadimplemento contratual, como na hipótese dos autos, é o prazo geral decenal previsto no art. 205 do Códi go Civil. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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