Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.645

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COISA JULGADA DECORRENTE DE ACORDO TRABALHISTA. ACORDO CELEBRADO APENAS COM A EMPREGADORA E SEM DISCRIMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos morais, sob alegação de coisa julgada oriunda de acordo homologado na Justiça do Trabalho. 2. O objetivo recursal é decidir se a transação trabalhista impede o prosseguimento da ação de danos morais proposta contra pessoa física por fatos ocorridos no ambiente de trabalho. 3. A conclusão de que o acordo trabalhista foi firmado apenas com a empregadora e não discriminou parcela de dano moral, afastando a coisa julgada, está fundada em elementos fático-probatórios; sua desconstituição, em recurso especial, demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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