Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.637
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. E ERRO MATERIAL NA ATA.
INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de
modo suficiente, toda a questão posta, resolvendo integralmente a lide, ainda em
sentido contrário ao interesse da parte.
2. A dialeticidade recursal impõe a impugnação específica do fundamento central
da decisão recorrida.
3. A decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo concreto, o que
não se verifica em mera correção de erro material na ata ou simples realização
de julgamento por videoconferência.
4. Questões constitucionais não são examináveis em recurso especial.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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