Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.618
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à extensão de indenização por danos morais aos coautores menores, em contexto de extravio de bagagem, em voo internacional. 2. O recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial exige a indicação clara do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente; a ausência dessa particularização caracteriza deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do apelo, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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