Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.526

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou os fundamentos da decisão agravada, porquanto deixou de impugnar, de forma adequada, a ausência de indicação de dispositivo de lei federal, limitando-se a invocar normas constitucionais, o que ensejou o não conhecimento do recurso especial interposto. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

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