Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.526
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou os fundamentos da decisão agravada,
porquanto deixou de impugnar, de forma adequada, a ausência de
indicação de dispositivo de lei federal, limitando-se a invocar
normas constitucionais, o que ensejou o não conhecimento do recurso
especial interposto. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e
aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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