Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.479
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, 932 E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DO CC. DISSOLUÇÃO IRREGULAR, ART. 50 AUSÊNCIA DE BENS E NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. . AGRAVO SÚMULA 7/STJ CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título extrajudicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos elementos indicados para a aplicação do do CC; (ii) dissolução irregular, ausência de bens e não art. 50 localização da empresa subsumem aos critérios do do CC, art. 50 autorizando a desconsideração.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta a tese de aplicação do do CC e explicita, com art. 50 coerência, a ausência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. A teoria maior do do CC exige prova de abuso da art. 50 personalidade, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; dissolução irregular, inexistência de bens e não localização da empresa, por si, não caracterizam os requisitos legais. 5. A pretensão de infirmar a conclusão sobre inexistência de prova de abuso demanda revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial ). (Súmula 7/STJ
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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