Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.425
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº
284/STF.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação
quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal
teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº
284/STF.
2. Não sendo notória a divergência e inexistindo, nas razões de
recurso especial, indicação de qual dispositivo legal teria sido
malferido, com a consequente demonstração da divergência de
interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por
analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o
conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.