Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.412

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial configura violação ao princípio da dialeticidade e autoriza a incidência da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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