Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.370
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PORTE DE
ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial, em razão da ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem,
quais sejam, a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. O agravante,
condenado à pena de 11 anos e 2 meses de reclusão, além de 10
dias-multa, em regime fechado, sustenta ter impugnado de forma
específica os fundamentos da decisão agravada e requer o
conhecimento e provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental
infirmou de maneira específica e adequada os fundamentos da decisão
que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente
quanto à incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que
a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
4. A simples afirmação de que a controvérsia envolve matéria de
direito ou revaloração probatória não é suficiente para afastar a
incidência da Súmula 7/STJ, sendo necessária a demonstração
específica de que a análise da tese prescinde do reexame do conjunto
fático-probatório.
5. A impugnação da Súmula 83/STJ exige a indicação de precedentes
atuais e específicos que infirmem o entendimento jurisprudencial
aplicado, o que não foi realizado pelo agravante.
6. A deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial
atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o
conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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