Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.315
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO OU EM CINCO DIAS APÓS INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto com impugnação específica contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por intempestividade. 2. A comprovação de feriado local é ônus da parte recorrente e deve ocorrer no ato de interposição do recurso especial ou, determinada a correção do vício formal, no prazo de cinco dias.
3. Intimada a parte para sanar o vício e comprovar o feriado local, a inércia no prazo assinalado impede o reconhecimento da tempestividade do apelo.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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