Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.128
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE NULIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE
AS PARTES. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte
agravante não impugnou adequadamente todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno desprovido.
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