Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.036

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 371, 373, I, E 561 DO CPC/2015. REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA APRECIADOS PELA CORTE ESTADUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que deu provimento à apelação para julgar procedente a reintegração de posse, afastando astreintes e fixando honorários, decisão mantida em embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão acerca da posse anterior, depoimento da síndica e desistência de testemunhas; e (ii) se estão presentes os requisitos dos arts. 371, 373, I, e 561 do CPC/2015 para a tutela possessória. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões relevantes com fundamentação suficiente, sendo desnecessário rebater, um a um, todos os argumentos, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 4. A revisão das premissas sobre posse anterior, esbulho e perda da posse demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o dissídio jurisprudencial pressupõe a demonstração de divergência entre julgados de tribunais distintos, não se admitindo a invocação de acórdão paradigma oriundo do mesmo Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 13 do STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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