Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.007

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 283/STF IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. . Súmula nº 283/STF 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da insuficiência da prova testemunhal para demonstrar a existência de negócio jurídico entre as partes demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na . Súmula nº 7/STJ 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.