Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.636
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REDUÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 373 DO CPC E 549 DO CC. PROVA NEGATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se houve erro na distribuição do ônus da prova, com imposição de prova negativa, à luz dos arts. 373 do CPC e 549 do CC, e se há divergência jurisprudencial sobre a natureza e o ônus probatório da doação inoficiosa.
3. Revisar as conclusões acerca do alegado erro na distribuição do ônus da prova e da suposta imposição de prova negativa demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
4. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, em razão da incidência de óbice sumular, prejudica o exame do dissídio pela alínea c quando ambos se fundam nos mesmos dispositivos legais e nas mesmas teses jurídicas.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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