Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.624
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMODATO VERBAL. BEM DE FAMÍLIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONVENÇÃO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ALUGUÉIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Revisar a decisão do Tribunal estadual quanto ao preenchimento dos requisitos necessários à usucapião extraordinária, bem como das demais teses aventadas (comodato verbal, bem de família, má-fé processual e reconvenção), demanda reexame das provas documentadas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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