Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.516
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. TESE DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, ao afastar a tese de ausência de interesse de agir, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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