Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.491

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE. REGRA SUBSIDIÁRIA DO ART. 13 DO CDC. FABRICANTE IDENTIFICADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos decorrentes de defeito de produto, em que se pretende responsabilizar o comerciante. 2. Em fato do produto, a responsabilidade do comerciante é subsidiária, limitada às hipóteses do art. 13 do CDC. Identificado o fabricante e ausentes as situações legais, não se aplica a solidariedade do comerciante. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, o que prejudica o conhecimento do dissídio pela alínea c. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.