Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.298
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA
Nº 284/STF.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
Código de Processo Civil.
2. Na instância especial, a inexistência de procuração do advogado
subscritor do recurso enseja o seu não conhecimento. Súmula nº
115/STJ.
3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido na
decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Agravo interno não conhecido.
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