Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.297

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCONFORMISMO COM O MÉRITO. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revisão do resultado do julgamento. 2. Não há contradição no acórdão embargado quando a tese que o embargante pretende ver acolhida – existência de prequestionamento – diz respeito ao mérito do recurso, e não a qualquer antinomia interna do julgado. 3. O acórdão do agravo regimental manteve, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que não conheceu dos agravos em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ, fundamento autônomo que subsiste independentemente da questão do prequestionamento. O resultado seria o mesmo ainda que se acolhesse a tese embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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