Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.170

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 283 E 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. A fixação do regime fechado foi justificada apenas pela hediondez do crime, o que configura fundamentação inidônea, considerando que a agravante é primária, sem antecedentes, e com pena estabelecida no mínimo legal. 4. A concessão de ordem de ofício é possível em casos de flagrante ilegalidade, conforme previsto nos arts. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental improvido. Concedido habeas corpus de ofício, nos termos do dispositivo.

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