Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.142

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO (ART. 479 DO CPC). PERSUASÃO RACIONAL (ART. 371 DO CPC). REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reformou sentença de improcedência em ação de indenização por suposto erro médico, reconhecendo responsabilidade civil por falha no atendimento e fixando danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre alta precoce, cânulas e controle clínico; (ii) o Colegiado substituiu indevidamente o laudo pericial, em afronta aos arts. 156, 371 e 479 do Código de Processo Civil; (iii) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia complementar e de nova prova técnica, em violação dos arts. 369, 370 e 480 do CPC. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a cronologia clínica, os achados documentais e a técnica decisória adotada, indicando as bases empíricas do convencimento sobre o erro médico. 4. O juiz não está adstrito ao laudo pericial quando, à luz dos registros médico-hospitalares e da persuasão racional, encontra motivos idôneos para formar convicção diversa (arts. 371 e 479 do CPC). A pretensão de substituir a valoração das instâncias ordinárias, quanto ao peso do laudo frente aos documentos clínicos, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. A alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de nova perícia não se conhece sem indicação concreta da decisão e do contexto processual respectivo, além de demandar revolvimento do acervo probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 6. Conhece-se do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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