Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.032

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, INCISOS III E IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se observa violação do art. 489, § 1º, incisos III e IV, do CPC/2015, porquanto não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão controvertida foi dirimida pelo Tribunal de origem de maneira adequada e suficiente, fundamentando de forma clara a apreciação do conjunto probatório. 2. Para modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da caracterização da responsabilidade civil da concessionária de transporte público pelo acidente de trânsito, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.