Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.930
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7. INCIDÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, e soluciona a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso concreto, rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao dever de pagamentos e à ausência de má-fé do credor demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na . Súmula nº 7/STJ
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nesta extensão, negar-lhe provimento.
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