Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.913
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da devolutividade dos recursos impõe ao Tribunal de origem o dever de se manifestar sobre todas as matérias relevantes ao deslinde da controvérsia que lhe sejam submetidas, de modo fundamentado, sob pena de omissão sanável por embargos de declaração e de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal local permanece silente quanto a teses específicas e pertinentes à solução do litígio.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pela recorrente.
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