Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.126.868

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO - LEI N. 11.419/2006). PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ESPECIAL DO PORTAL. FERIADO LOCAL COMPROVADO EM PRAZO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DO ART. 145 DO CPC (SUSPEIÇÃO). INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por suposta intempestividade, em razão da juntada, tida por extemporânea, de documento comprobatório de feriado local. 2. A questão recursal consiste em examinar há violação do art. 30 da Lei n. 11.795/2008 e art. 145 do CPC. 3. No processo eletrônico, ocorrendo intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico e pelo portal eletrônico em datas diversas, prevalece a intimação especial do portal (Lei n. 11.419/2006, art. 5º), assegurando previsibilidade e boa-fé na contagem do prazo. Reconhecida a tempestividade da comprovação do feriado local, afasta-se o óbice de admissibilidade. 4. A correção monetária das parcelas a serem restituídas ao consorciado desistente incide desde cada desembolso, não pela variação do valor do bem, entendimento consolidado nesta Corte; estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. 5. A indicação do art. 145 do CPC, que versa sobre suspeição do magistrado, é inadequada ao tema de devolução de cotas e correção monetária, configurando deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF). 6. Agravo conhecido e provido para afastar a intempestividade. Recurso especial não conhecido.

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