Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.868
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES (DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO - LEI N. 11.419/2006).
PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ESPECIAL DO PORTAL. FERIADO LOCAL
COMPROVADO EM PRAZO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. CONSÓRCIO.
DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE
CADA DESEMBOLSO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DO ART. 145 DO CPC
(SUSPEIÇÃO). INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo
nobre por suposta intempestividade, em razão da juntada, tida por
extemporânea, de documento comprobatório de feriado local.
2. A questão recursal consiste em examinar há violação do art. 30 da
Lei n. 11.795/2008 e art. 145 do CPC.
3. No processo eletrônico, ocorrendo intimações pelo Diário da
Justiça Eletrônico e pelo portal eletrônico em datas diversas,
prevalece a intimação especial do portal (Lei n. 11.419/2006, art.
5º), assegurando previsibilidade e boa-fé na contagem do prazo.
Reconhecida a tempestividade da comprovação do feriado local,
afasta-se o óbice de admissibilidade.
4. A correção monetária das parcelas a serem restituídas ao
consorciado desistente incide desde cada desembolso, não pela
variação do valor do bem, entendimento consolidado nesta Corte;
estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência,
aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.
5. A indicação do art. 145 do CPC, que versa sobre suspeição do
magistrado, é inadequada ao tema de devolução de cotas e correção
monetária, configurando deficiência de fundamentação (Súmula n. 284
do STF).
6. Agravo conhecido e provido para afastar a intempestividade.
Recurso especial não conhecido.
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