Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.682
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE CERCEAMENTO DE DEFESA E CULPA CONCORRENTE. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em ação indenizatória por acidente de trânsito. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão do colegiado quanto às teses de cerceamento de defesa, por indeferimento genérico da prova requerida, e de culpa concorrente, apesar de laudo pericial que aponta contribuição do outro condutor.
3. Configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos de declaração sem enfrentamento de teses centrais ao julgamento.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
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