Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.659
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE PARCERIA AGRÍCOLA. CONTINÊNCIA. PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. ABRANGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA DECIDIDA. INTERPOSISÃO DE RECURSO. CONTAS. PRIMEIRA FASE. TRÂNSITO EM JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PREJUÍZO. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HARMONIA. SÚMULA Nº 568/STJ. HONORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para modificar as conclusões do tribunal de origem a respeito de continência entre as ações, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. A superveniência de sentença no processo principal não implica automaticamente na perda de objeto do agravo de instrumento, devendo-se analisar o teor da decisão agravada e o conteúdo da sentença para verificar a prejudicialidade, a qual não foi evidenciada no caso vertente. Súmula nº 568/STJ.
4. É vedado à parte inovar em suas razões recursais no julgamento de agravo interno, trazendo novas questões, ainda que de ordem pública, não suscitadas oportunamente no momento da interposição do recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa.
5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno. Quando exercitado o regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária, afasta-se mencionada penalidade.
6. Agravo interno não provido. Pedido de efeito suspensivo prejudicado.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.