Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.629
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUMULADA. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO. EMENDA. PETIÇÃO. INICIAL.
QUANTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. EMENDA. POSTERIOR.
INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. ACÓRDÃO.
CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ.
1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que é possível determinar a emenda à
inicial, mesmo após a citação e a apresentação de defesa, quando não
houver mudança no pedido ou na causa de pedir.
2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a
jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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