Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.304
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO PROFISSIONALIZANTE A DISTÂNCIA. NECESSIDADE DE CREDENCIAMENTO E CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. 1. OS cursos concluídos pela agravante não contam com certificação reconhecida pela autoridade educacional competente. Além disso, a instituição IUB ainda está em fase de credenciamento. 2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a remição por estudo à distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional, credenciamento adequado do curso e certificação pelas autoridades educacionais competentes, demandando controle mínimo para evitar fraudes e concessões indevidas do benefício. 3. Agravo regimental não provido.
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