Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.255
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MONTANTE ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em sede de recurso especial só é admitida em hipóteses excepcionais, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não ocorre quando a quantia é arbitrada com base nas particularidades do caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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