Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.201
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO EM SIMPLES PETIÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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