Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.999
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A modificação do entendimento do acórdão recorrido acerca da existência ou não de enriquecimento ilícito e danos morais demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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