Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.125.961

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES RELEVANTES NÃO ENFRENTADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução baseada em duplicata virtual, em que se pediu a extinção da cobrança por falta de comprovação da entrega dos bens e nulidade da intimação do protesto. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento específico de questões capazes de infirmar a conclusão adotada, como: a alegação de que a nulidade da intimação do protesto foi deduzida nos embargos à execução; a indicação de que o documento apontado como comprovante de entrega não contém recibos ou notas de entrega; e a afirmação de entrega parcial dos bens negociados, com veículo destacado. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, provido para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal distrital para novo julgamento dos embargos de declaração.

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