Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.611
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 735/STF E Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A decisão interlocutória de tutela provisória possui caráter precário e provisório, sendo inviável o conhecimento do recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula nº 735/STF.
2. A análise dos requisitos para concessão de tutela provisória em ação possessória demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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