Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.476
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE INVESTIMENTOS
SETORIAIS - FISET. DECRETO-LEI Nº 1.376/1974. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO. BANCO
DO BRASIL. GESTOR FINANCEIRO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo
que em desacordo com a expectativa da parte.
2. O Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset), constituído por
valores oriundos de incentivos fiscais relativos ao Imposto de Renda
devido por pessoas jurídicas, foi criado pelo Decreto-Lei nº
1.376/1974, com o propósito de fomentar o desenvolvimento dos
setores de pesca, turismo e reflorestamento - com escriturações
distintas para cada setor (art. 2º, parágrafo único) - em regiões
menos desenvolvidas do país.
3. Na condição de mero operador das contas do Fundo de Investimentos
Setoriais (Fiset), o Banco do Brasil S.A. não é responsável pelo
resgate de Certificados de Participação atrelados ao referido fundo.
Precedente.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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