Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.125.476

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS - FISET. DECRETO-LEI Nº 1.376/1974. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO. BANCO DO BRASIL. GESTOR FINANCEIRO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte. 2. O Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset), constituído por valores oriundos de incentivos fiscais relativos ao Imposto de Renda devido por pessoas jurídicas, foi criado pelo Decreto-Lei nº 1.376/1974, com o propósito de fomentar o desenvolvimento dos setores de pesca, turismo e reflorestamento - com escriturações distintas para cada setor (art. 2º, parágrafo único) - em regiões menos desenvolvidas do país. 3. Na condição de mero operador das contas do Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset), o Banco do Brasil S.A. não é responsável pelo resgate de Certificados de Participação atrelados ao referido fundo. Precedente. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.