Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.476
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS - FISET. DECRETO-LEI Nº 1.376/1974. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO. BANCO DO BRASIL. GESTOR FINANCEIRO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte.
2. O Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset), constituído por valores oriundos de incentivos fiscais relativos ao Imposto de Renda devido por pessoas jurídicas, foi criado pelo Decreto-Lei nº 1.376/1974, com o propósito de fomentar o desenvolvimento dos setores de pesca, turismo e reflorestamento - com escriturações distintas para cada setor (art. 2º, parágrafo único) - em regiões menos desenvolvidas do país.
3. Na condição de mero operador das contas do Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset), o Banco do Brasil S.A. não é responsável pelo resgate de Certificados de Participação atrelados ao referido fundo.
Precedente.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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