Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.408
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da . Súmula nº 7/STJ 2. A divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, ante a ausência de cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os artigos 1.029, § 1º, do e 255, § 1º, do RISTJ. CPC/2015 3. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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