Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.125.317

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO, INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. TRÂNSITO. INCAPACIDADE. TEMPORÁRIA. VÍTIMA. FIXAÇÃO. PENSIONAMENTO. PERÍODO. AFASTAMENTO. ATIVIDADES. LABORATIVAS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO. VALOR. RAZOÁVEL. PROPORCIONAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à fixação do pensionado mensal e o valor atribuído a título de danos morais em decorrência de acidente de trânsito, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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