Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.299
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CPDN. RELAÇÃO ENTRE MATRIZ
E FILIAL. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA JURÍDICA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. No mérito, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na
Súmula 83 do STJ, uma vez que o Tribunal a quo, atento ao
entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, negou a
expedição de CPDN em nome da matriz, em razão da existência de
créditos não adimplidos de ICMS lançados em nome da filial.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.