Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.258
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO SOBRE TESE DE NULIDADE DO NEGÓCIO POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA (ART. 1.647, I, DO CC). RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda envolvendo consolidação da propriedade fiduciária no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do órgão julgador acerca da tese de nulidade da alienação fiduciária por falta de outorga uxória.
3. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento, mesmo após embargos de declaração, de questão essencial e potencialmente modificativa do resultado, em desconformidade com os arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. Reconhecida a omissão, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal federal para apreciação da tese referente ao art. 1.647, I, do CC.
5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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