Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.058
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA. RECOLHIMENTO PRÉVIO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. 1. O prévio recolhimento da multa processual imposta com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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