Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.028
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO.
ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato,
reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária,
mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente
pactuadas.
2. Reconhecida a abusividade de encargo no período da normalidade
contratual, impõe-se a descaracterização da mora (Tema 28/STJ).
3. A pretensão revisional sobre a taxa de juros remuneratórios e as
tarifas esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Recurso parcialmente provido.
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