Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.124.846

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA, EM PETIÇÃO ÚNICA, DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.029 DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em razão da interposição, em petição única, de recurso especial e recurso extraordinário. 2. O objetivo recursal é decidir se é válida a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário em única peça, à luz do art. 1.029 do CPC, e se cabe fungibilidade recursal para sanar a irregularidade. 3. A interposição conjunta, em petição única, das razões do recurso especial e do recurso extraordinário configura irregularidade formal, por violar o art. 1.029 do CPC. A fungibilidade recursal não se aplica quando ausentes os requisitos formais exigidos para a admissibilidade de cada espécie recursal. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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